Foi inaugurado no dia 16 de agosto de 2012 na sede da Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus "Fonte de Água Viva" - Ministério do Saboó- cidade de São Roque, São Paulo o 1º Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e Do Meio Ambiente do Brasil e do mundo. Destaca-se a importância da criação deste Tribunal não-governamental por ter sido de inciativa da Sociedade Civil que há muito tempo tem clamado por respostas do Poder Público sem ser ouvida, tanto no tocante ao meio ambiente, como no que se refere aos valores da família cristã brasileira, que tem sentido a interferência do Estado em seus valores, sem de fato respeitar, ou ouvir qual é a vontade da família cristã brasileira na preservação de seus valores que tem como fonte de referência a Palavra de Deus "A Bíblia Sagrada". Participaram deste ato várias autoridades, bem como lideranças expressivas do meio evangélico na cidade de São Roque e região.
Eis na íntegra o principio do funcionamento do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente:
Eis na íntegra o principio do funcionamento do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente:
TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO: PASTOR DR. IVONILDO VIEIRA
NEGOCIADOR E MEDIADOR DE CONFLITOS EM PLANEJAMENTO
VIEIRA'S CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL
ESCRITÓRIO: RUA
ENRICO DELL’ACQUA Nº 297 – VIA CERRONE SALA 59 – SÃO ROQUE – SÃO PAULO –
BRASIL. CEP 18.130460 – TEL. 55-11- 4784.3394
O Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente faz parte da Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus "Fonte de Água Viva" - Ministério Saboó.
APROVADO E CRIADO EM NO DIA 18/04/2010. ALTERADO “EM DEFESA DA BÍBLIA” NO DIA 17/07/2011 NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA “FONTE DE VIVA” – SÃO ROQUE – SP- BRASIL
TRIBUNAL
CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
O Tribunal
Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente tem como princípio a defesa da
Bíblia Sagrada e do Meio Ambiente como um todo, utilizando várias fontes:
PRINCIPIO
CRIACIONISTA
1)
Princípio Cristão: Com base na Bíblia Sagrada
que descreve a Terra sendo criado por nosso Deus “Jeová”:
“GENESIS. Capítulo 1.
Versículo 1 – No princípio criou Deus os céus e a terra. 2- E disse Deus: Haja
luz; e houve luz. (...) 6- E disse Deus : Haja uma expansão no meio das águas,
e haja separação entre águas e águas. (...) 8- E chamou Deus à expansão de
Céus.... 9- E disse Deus: Ajuntem-se as águas debaixo dos céus num lugar; e
apareça a porção seca... 10- E chamou Deus à porção seca de Terra; e ao
ajuntamento das águas chamou Mares; e viu Deus que era bom. 11- E disse Deus:
Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera... 14- E
disse Deus: Haja luminares na expansão dos céus, para haver separação entre o
dia e a noite ...20- E disse Deus: Produzem as águas abundantemente répteis de
alma vivente e voem as aves sobre a face da expansão dos céus. 21- E Deus criou
as grandes baleias, e todo réptil de alma vivente que as águas abundantemente
produziram conforme as suas espécies; e toda a ave de asas...22- E Deus os abençoou dizendo:
Frutificai e multiplicai-vos ...24- E disse Deus: Produza a terra alma vivente
conforme a sua espécie; gado, répteis e feras da terra ...26- E disse Deus:
Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança... Capítulo 2 – Versículo 5 – E
toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo
que ainda não brotava; porque ainda o SENHOR DEUS não tinha feito chover sobre
a terra, e não havia homem para lavrar a terra. 6- Um vapor, porém, subia da
terra, e regava toda a face da terra. 7- E formou o Senhor Deus o homem do pó
da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma
vivente.(ALMEIDA,1644, pág. 4,5,6) .
“APOCALIPSE. Cap. 22.
Versículo 6 – Disse-me ainda: Estas palavras são fiéis e verdadeiras. O Senhor,
o Deus dos espíritos dos profetas, enviou seu anjo para mostrar aos seus servos
as coisas que em breve devem acontecer. 7- Eis que venho sem demora.
Bem-aventurado aquele que guarda as palavras da profecia deste livro. Cap. 22.
Vers. 18 – Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro,
testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os
flagelos escritos neste livro; 19- e, se alguém tirar qualquer coisa das
palavras do livro desta profecia, Deus Tirará a sua parte da árvore da vida, da
cidade santa e das coisas que se acham escritas neste livro. 20 – Aquele que dá
testemunho destas coisas diz: Certamente, venho sem demora. Amém! Vem, Senhor
Jesus!
2)
Princípio Constitucional: Com base na
Constituição Federal:
Preâmbulo : Nós
representantes do povo brasileiro............, promulgamos sob a proteção de
DEUS, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
a)
Art. 5º, - Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
b)
Art. 5º,VI: - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e suas liturgias;
c)
Art. 5º, XVII: - é plena a liberdade
de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d)
Art. 5º, XVIII: - a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento:
e)
Art. 5º, IV: - é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato;
f)
Art. 5º, IX: - é livre a expressão de
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
g)
Art. 226º - A família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado.....3º - Para efeito da proteção do
Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento;
h)
Art. 225º: Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações;
Com base
nesses princípios foi fundada a Associação Missionária dos Amigos e Servos do
Senhor Jesus “Fonte de Água Viva” no dia 30/03/2002 (trinta de março de dois
mil e dois), com sede na Estrada Turística do Morro do Saboó nº 3857, Bairro do
Saboó, cidade de São Roque, São Paulo. CNPJ nº 08.272.277/0001-85
A Associação
Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva”, na sua
constituição, capítulo II, tem vários OBJETIVOS, entre eles citamos alguns:
·
Proclamar ao mundo as mensagens de fé e poder do Evangelho
de Nosso Senhor Jesus Cristo, pugnando pela propagação, defesa e prática dos
ensinamentos da BÍBLIA SAGRADA;.
·
Desenvolver, apoiar, implantar projetos aos portadores de
necessidades especiais;
·
Desenvolver, apoiar, implantar projetos sócios-ambientais
no território brasileiro e em outros países;
·
Criar instrumentos de proteção aos recursos naturais, meio
ambiente e todo seu ecossistema (água, ar, solo, fauna, flora), porque com base
na BÍBLIA SAGRADA, cremos que tudo o que existe no Universo e no Planeta Terra
(Homem, animais, florestas, montanhas, mananciais, nascentes, rios, lagos,
mares) é criação de DEUS;
·
Desenvolver e apoiar projetos de proteção aos recursos
hídricos e mata ciliares;
·
Promover e apoiar projetos ecoturísticos e educacionais de
natureza ambientalista e socialmente responsáveis;
·
Difundir atividades educativas, culturais e científicas,
realizando pesquisas, conferências, exposições, seminários, cursos,
treinamentos, montando parques temáticos, editando e comercializando
publicações, vídeos e afins;
·
Promover, apoiar e desenvolver ações junto às comunidades,
objetivando manter as regiões onde estivermos atuando com projetos de
auto-sustentabilidade;
·
Promover, apoiar a instalação de Rádios Comunitárias para
atingir os fins almejados;
·
Trabalhar em parceria com o governo local, estadual e
federal no sentido de desenvolver e apoiar políticas que beneficiem a qualidade
de vida das pessoas em consonância com a sustentabilidade ecologicamente
correta. Envolvimento com a comunidade para a consolidação de projetos de
auto-sustentabilidade, redução do uso de recursos naturais, reutilização e
reciclagem de materiais;
·
Desenvolver, apoiar projetos de lei junto aos Municípios,
Estados e União;
A
Associação Missionária “Fonte de Água Viva”, com base em seu Estatuto , procura
defender a BÍBLIA SAGRADA, cujo autor é o ESPÍRITO SANTO. Procuramos também
defender a família e também o meio-ambiente tendo a Palavra de Deus “Bíblia
Sagrada” como fonte inspiradora, a Constituição e as leis ambientais, e, com o
apoio das Consultorias Vieira’s, participamos de várias atividades ligadas ao
crescimento do povo evangélico, dos portadores de necessidades especiais e
também do meio ambiente:
- Organização e mediação do
debate dos candidatos a prefeito da cidade de São Roque para o povo
evangélico, no ano de 2004.
- Criação e instalação do 1º
Monumento em Honra a Bíblia Sagrada “Falante”, o único no mundo.
- Envio de projetos de lei à
Câmara Municipal de São Roque:
·
Lei Municipal do Dia do Pastor e do Missionário
Evangélico.
·
Lei da Praça Dia do Senhor.
·
Lei da Semana Evangélica.
·
Lei Municipal de Luta pela Educação Inclusiva no Ensino
Regular, Tecnológico e Superior.
·
Projeto Eficiente Mental “Acessibilidade na Educação
Superior.
- Elaboração de um Código de
Ética para o Conselho de Pastores.
- Elaboração e execução do
Projeto Festa do Tabernáculo.
- Criação e instalação do 1º
Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente do Brasil e da
América Latina – 18/04/2010
·
Representando a sociedade civil no
Colegiado do Comitê de Bacia Hidrográfico dos Rios Sorocaba e Médio Tietê nos
anos de 2005/2006/2007/2008/2011/2012.
·
Participando do I Fórum Universitário
Intermunicpal de Saneamento Básico – Câmara Municipal de São Roque – 2008;
·
Apoiando e Participando da 1ª e 2ª
Audiência Pública da Câmara Municipal sobre a renovação contratual com a Sabesp
– 2008;
·
Mediação do I Fórum de Discussão
Parlamentar de Acompanhamento das Ações da Sabesp – ALESP – 2009;
·
Coordenação e apoio no estabelecimento da Comissão
Provisória para a Avaliação Técnica da Minuta do Contrato entre a Sabesp e o
Município de São Roque;
·
Apoio no estabelecimento da 1ª Audiência da Frente
Parlamentar de Acompanhamento das Ações da Sabesp em São Roque – 2009;
·
Coordenação e apoio no estabelecimento da Comissão
Provisória da Frente Regional de Acompanhamento das Ações da Sabesp;
·
Conselheira na APA
(Área de Proteção Ambiental) de Itupararanga (2009/2010/2011/2012).
·
Projetos de Códigos de Meio Ambiente
Em
todos esses anos pudemos observar a grande dificuldade do povo evangélico e da Sociedade
Civil em ser ouvida a sua voz, uma vez que, de um lado a sociedade civil
organizada (Igreja e Ongs) questionando e tentando fazer valer os seus direitos
em relação às causas evangélicas e ambientais, e, de outro lado, Estado,
Prefeitos, Parlamentares, criando barreiras legais junto ao Judiciário para
impedir que a JUSTIÇA fosse feita.
Com todas essas dificuldades, a Associação Missionária dos
Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva”, com orientação e apoio da
Consultoria Vieira’s, que crêem na importância da defesa da BIBLIA SAGRADA
(como verdade inquestionável), em defesa da família, e, das questões ambientais,
principalmente no tocante a ÁGUA, “A água não é valiosa apenas por seu uso mínimo, e
já, no entanto essencial. Inúmeros outros valores a ela se agregam: a
persistência da vida e da saúde, a dignidade, a identidade cultural e social, o
proveito econômico, a relação com o Estado. Mesmo que se abstraia sua
importância em relação a toda forma de vida - à Natureza mesma -, a água segue
como algo que permeia o biológico, o cultural, e social, o econômico e até
mesmo o transcendental humano. Malgrado tamanha importância, várias gentes
vivem, no mundo atual, distintos problemas relacionados à água. Elevadas tais
questões ao nível coletivo, observa-se que os Estados - e de forma aguda no
âmbito latino-americano - revelaram-se, até agora, incapazes de resolver adequadamente
os conflitos hídricos”. (Alexandre Camanho de Assis, Procurador da República do
Brasil, Juiz do TLA (2006-2007)
Diante
dessa necessidade emergente, A Associação Missionária dos Amigos e Servos do
Senhor Jesus “Fonte de Água Viva” em parceria com a Consultoria Vieira’s,
amparada na Biblia Sagrada; em cláusulas de nosso estatuto; nas leis de nosso
país; nos acordos, tratados e convenções internacionais, vem criar este
TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE, com liberdade de atuação
na esfera Municipal, Estadual, Federal e Internacional, para que nesse Tribunal
sejam avaliadas e julgadas as denúncias feitas pela Sociedade Civil Organizada (Igrejas
e Ongs) ou outros representantes em defesa da verdade da Bíblia Sagrada e do
meio-ambiente.
Entregamos
à Consultoria Vieira’s, localizada à rua Enrico Dell’acqua, nº 297, Via
Cerrone, Sala 59 A ,
São Roque, São Paulo, Brasil, deliberando total autonomia para coordenar e
implantar este Tribunal, até que este possa ter vida própria.
TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
Para
exercitar de suas funções, o Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio
Ambiente, parte da ética exigente, entendendo como uma moral-cristã, bem como,
da obrigatoriedade de uma moral-ambiental, do qual depende a proteção da
família e da vida no planeta.
A
ação do Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente se baseia em
análises: bíblicas, técnico-científicos das provas apresentadas para a formação
do processo. O julgamento terá decisões fundamentadas em critérios
ético-jurídicos-bíblicos, incluindo a aplicação de valores morais cristãos. O
Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente propõe uma alternativa
de investigação para a aplicação da justiça fundamentada na análise técnica,
princípios bíblicos, ecocentricos, aceitação da prova indiciaria, inversão da
carga da prova e aplicação do princípio da precaução.
O Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio
Ambiente está se apresentando como uma alternativa, não-estatal, autônoma e
independente à resolução de conflitos religiosos, culturais e ambientais no
âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional. Cuida-se de uma instância
ética, não necessariamente adstrita ao ordenamento jurídico, mas centrada no
reconhecimento e aplicação de princípios em favor da cidadania, dos conceitos
bíblicos e da Natureza.
Apesar de pressupor a ineficiência dos
recursos clássicos de composição de litígios neste domínio, o Tribunal Cristão em
defesa da Bíblia e do Meio Ambiente vale-se de aspectos judiciais sadios:
observa um processo formal, iluminado pela ampla defesa e pela instrução
contraditória, louva-se em prova técnica e no livre convencimento racional de
seus membros.
O Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do
Meio Ambiente tem também a atribuição de discutir textos-base de Projetos de
Leis:
METODOLOGIA DE TRABALHO A SER
UTILIZADA DURANTE A DISCUSSÃO DOS TEXTOS-BASES
Art. 1º - A discussão dos grupos será orientada a
partir do texto-base do “PROJETO DE LEI” apresentado pelos parlamentares.
Parágrafo 1º - Os grupos temáticos serão divididos
em 6 salas, se necessário poderemos utilizar outras salas.
Parágrafo 2º - Poderá ter mais de um tema em cada
sala de trabalho.
Art. 2º - Cada grupo de discussão contará:
- Um facilitador,
indicado pela Organização, com a função de conduzir as discussões e
estimular a participação, de acordo com a programação recebida;
- Um relator,
indicado pela Organização, encarregado de sintetizar as conclusões,
participar da consolidação dos relatórios, colaborar com a Organização e
apresentar as propostas do grupo à Assembléia Final.
Art. 3º - Os
trabalhos dos grupos temáticos ocorrerão da seguinte forma:
1. Os grupos
de trabalho serão conduzidos pelo facilitador, com a participação do relator;
2. Será
feita uma leitura do texto-base pelo facilitador;
3. Serão
efetuados destaques às propostas do texto-base;
4. Terminado
o momento de destaques será dado tempo para elaboração de novas propostas;
5. As novas
propostas e destaques aprovados deverão ser apresentados por escritos e com a
redação completa do relator;
6. As
emendas possuirão 04 formatos:
a) Aditiva: inclusão de palavra ou frase à proposta;
b) Supressiva Total: eliminar totalmente uma
proposta;
c) Supressiva parcial:
eliminar parte da proposta, cortando uma palavra ou frase;
d) Substitutiva: qualquer substituição
total ou parcial da redação proposta.
7. Não
havendo consenso as propostas serão colocadas em votação;
8. Encaminham-se
uma defesa a favor e uma contra, caso seja necessário, com um tempo de dois
minutos por proposta;
9. Terminado
o processo de discussão, o facilitador perguntará se os participantes estão
devidamente esclarecidos e anunciará que o grupo entrará em regime de votação
para a verificação do grau de aceitação das propostas, considerando-se o número
de pessoas na sala;
10.
Iniciado o regime de votação não cabem mais questão
de ordem, esclarecimentos, encaminhamentos ou novas propostas.
11.
As propostas
não destacadas serão consideradas aprovadas por unanimidade;
12.
Na votação
de destaques e/ou propostas, apenas as que obtiverem um mínimo de 50% de votos
favoráveis serão aprovadas no grupo;
Parágrafo 1º - As propostas somente poderão ser
apresentadas nos grupos.
Parágrafo 2º - As Propostas dos Grupos de Trabalho
temáticos, aprovados por consenso serão consideradas deliberadas e as rejeitadas
serão imediatamente excluídas.
Art. 4º - Os
trabalhos na Assembléia Final, ocorrerão da seguinte forma:
1. A
Assembléia Final será conduzida pelo Coordenador
dos Trabalhos, com a participação dos
relatores;
2. Será
feita uma leitura das propostas dos grupos;
3. Não será
aceita adição de novas emendas nesta etapa, sendo que os destaques servirão
apenas para correção de escritas e sugestão de junção;
4. Poderá
haver solicitação de esclarecimentos;
5. As
propostas não destacadas pelos grupos serão consideradas aprovadas;
6. Para
propostas novas ou destacadas, caso seja necessário, encaminha-se uma defesa a
favor e uma contra, com o tempo de dois minutos por proposta;
7. Concluído
o processo de esclarecimento o
Coordenador anunciará que a plenária
entrará em regime de votação para a verificação do grau de aceitação de todas
as propostas, considerando-se o número de pessoas na Assembléia;
8. Iniciado
o regime de votação não cabe mais questão de ordem ou esclarecimentos;
9. Deverá
ser levantado o número de votos em acordo, desacordo e abstenções;
10. As moções
serão lidas e votadas. Somente as que obtiverem maioria simples de votos dos
presentes serão aprovadas e encaminhadas aos PARLAMENTARES;
11. As moções
poderão ser encaminhadas pelos proponentes a mesa diretora dos trabalhos, para
serem votadas pelo Plenário, antes do término da respectiva Plenária Final de
Deliberação das Propostas, devidamente redigidas e endossadas com a assinatura
e qualificação de 10 presentes.
12. Moção é
uma manifestação de apoio ou repúdio;
13. Na
votação de destaques, apenas as que obtiverem um mínimo de 50 % de votos
favoráveis serão encaminhadas aos PARLAMENTARES.
Art. 5º Serão discutidos e votados destaques a propostas
e novas propostas do texto-base do PROJETO
DE LEI e só serão encaminhadas para os PARLAMENTARES se obtiverem no mínimo
de 50% de aprovação em cada uma das etapas: grupo e plenária final.
Art. 6º As propostas aprovadas serão encaminhadas AOS PARLAMENTARES serEM
inseridAS nO PROJETO DE LEI.
Art. 7º Propostas com redação semelhante serão
reunidas em uma única, pela mesa coordenadora e relatores.
O JURADO E O CORPO TÉCNICO
A composição do
jurado: atividade não-remunerada - não é permanente; sua escolha, feita por uma
comissão do Tribunal, inspira-se num documento do Tribunal chamado "Código
do Jurado", que orienta a escolha nos seguintes termos: "para ser
juiz ou juíza do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente se
requer seja pessoa de reconhecido prestígio moral por sua trajetória pública em
defesa dos direitos cristãos e/ou qualquer outro interesse fundamental da
humanidade e da natureza. O juiz ou juíza poderá ou não ser jurista de
profissão. Em todo caso, será imprescindível sua familiaridade com o sentido de
justiça, ao contrario do jurado - de
composição ad hoc; a Equipe Técnica do Tribunal é permanente e
multidisciplinar. É esta equipe que, junto com o Diretor-Geral, seleciona as
demandas e lhes dá a necessária consistência científica, de molde a que possam
os juízes fielente apreendê-las.
TIPOLOGIA DAS DEMANDAS
É intuitivo que os casos apresentados ao
Tribunal sejam conflitos ocasionados por: divergência da vontade de:a) DEUS
(JEOVÁ) cuja Vontade é expressa Na BÍBLIA SAGRADA (TEXTOS MASSORÉTICOS; GREGO
RECEPTUS e na tradução de JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA - edição Corrigida e
Revisada Fiel ao Texto Original). b) contaminação no meio ambiente (água, ar,
solo). Mais que isso, porém, há uma constante aparição de outros atributos: a
ineficácia da proteção estatal, no sentido de as estruturas formais não serem
assecuratórias de justiça; a inexistência, ou inadequação, de um acervo
normativo próprio a garantir a tutela de direitos ao uso da água e seu acesso;
o sistemático menosprezo à Natureza, Saúde, cidadania, identidade
sócio-cultural; e o permanente triunfo do argumento econômico.
Invariavelmente, as demandas foram
instrumentalizadas em foros domésticos, com resultados frustros, enfatizando a
ineficácia dos meios estatais latino-americanos clássicos para a adequada
solução de tais controvérsias.
O PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL CRISTÃO EM
DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
Denúncias de organizações
não-governamentais e grupos sociais orientam, ordinariamente, a primeira
seleção das questões a serem julgadas numa sessão. Dá-se, em seguida, uma
visita da equipe técnica do Tribunal - que, sediado no Município de São Roque,
Estado de São Paulo, Brasil, é permanente - ao local presumidamente afetado,
daí resultando uma definitiva escolha dos casos.
Comunicada a escolha aos postulantes
pela direção do tribunal, é tempo de que a demanda seja formalmente apresentada.
Isso se faz mediante uma petição que localiza e descreve a área afetada, bem
assim os dados ambientais, físicos, hidrogeológicos, da população, da economia
e outros. Indicam-se os poluidores e a atividade potencial ou efetivamente
poluente ou danosa, com o apoio da imprescindível prova técnica, que confirma o
dano e expõe o nexo de responsabilidade. Em seguida, à maneira das ações
judiciais, faz-se o pedido.
Os demandados, geralmente
instituições públicas ou empresas privadas, são em seguida notificados,
recebendo a petição, acompanhada das provas técnicas, abrindo-se-lhes prazo
para contestação. Em seguida, com ou sem a resposta, ocorre a audiência
pública, em que se dá a sustentação oral das partes e eventuais testemunhas.
Sucedem-se os debates entre os jurados,
em sessões reservadas, ocasião em que
são analisados coletivamente os fatos, argumentos e provas; por último, lêem-se
os vereditos, em sessão pública. Demandantes e demandados são notificados do
teor das decisões.
ESTRUTURA DOS VEREDITOS
As decisões do Tribunal Cristão Em
Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente observam um preciso roteiro. Inicialmente,
descreve-se a controvérsia, com expressa enunciação de todos os dados e
aspectos que resultaram confirmados pela equipe técnica do Tribunal. Segue-se
uma discussão no plano da determinação dos danos da conseqüente
responsabilidade dos demandados, com base na prova técnica e em princípios
éticos ou jurídicos; enuncia-se, então, a decisão propriamente dita, que pode
ser
- O reconhecimento do dano
e dos responsáveis;
- Uma condenação, com
caráter de censura;
- Recomendações técnicas,
apoiadas no desenvolvimento sustentável e na participação cidadã;
- Propostas de soluções
mediadas e exortações à cooperação dos envolvidos.
EFEITOS DOS VEREDITOS
É evidente que,
desvestido da força coativa própria dos judiciários nacionais, o Tribunal
Cristão Em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente não poderá fazer valer suas
decisões de modo compulsório; tampouco será este seu propósito autêntico.
Satisfar-se-á a atribuição tencionada da Corte, ao contrário, pela enunciação pública, coletiva,
imparcial, supranacional, eticamente qualificada e tecnicamente autorizada da
responsabilidade pelo dano e das propostas de solução.
A entrega dos
vereditos às partes demandantes e demandadas, juntamente com a realização da
audiência pública, constitui eficaz oportunidade de expressão pública dos
atingidos, que objetivam conferir significativa publicidade aos casos. Tanto
não significa que a atuação da Corte exaure-se necessariamente com esta
publicidade. O veredito, acompanhado da prova científica, pode ser apresentado
às instâncias domésticas em busca de reparação de prejuízos, retorno ao statu
quo ante ou indenização; pode servir de documento hábil à investigação, por
determinado Município, Estado, de atividades perniciosas empreendidas por
empresas ali instaladas, ou provocar mecanismos de controle de atividades
econômicas ou de bolsas de valores. Em caráter avulso, organismos ou árbitros
podem utilizá-lo como base documental para uma mediação ou arbitragem. De todo modo, o catálogo de
decisões da Corte prima pela obtenção de soluções mediadas, exortando
permanentemente à composição pacífica, ética, consensual e participativa. (Alterado parte do texto de “Alexandre Camanho de Assis, Procurador da
República do Brasil, Juiz do TLA -2006-2007” para adequar-se ao texto do Tribunal
Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente).
São Roque, 06 de julho de 2012
Prof.
Pastor Ivonildo Vieira
Consultoria Vieira’s

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