Inauguração do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente

Foi inaugurado no dia 16 de agosto de 2012 na sede da Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus "Fonte de Água Viva" - Ministério do Saboó- cidade de São Roque, São Paulo o 1º Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e Do Meio Ambiente do Brasil e do mundo. Destaca-se a importância da criação deste Tribunal não-governamental por ter sido de inciativa da Sociedade Civil que há muito tempo tem clamado por respostas do Poder Público sem ser ouvida, tanto no tocante ao meio ambiente, como no que se refere aos valores da família cristã brasileira, que tem sentido a interferência do Estado em seus valores, sem de fato respeitar, ou ouvir  qual é a vontade da família cristã brasileira na preservação de seus valores que tem como fonte de referência a Palavra de Deus "A Bíblia Sagrada". Participaram deste ato várias autoridades, bem como lideranças expressivas do meio evangélico na cidade de São Roque e região.
Eis na íntegra o principio do funcionamento do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente:


TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE

ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO: PASTOR DR. IVONILDO VIEIRA
NEGOCIADOR E MEDIADOR DE CONFLITOS EM PLANEJAMENTO
VIEIRA'S CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL

                                                         
ESCRITÓRIO: RUA ENRICO DELL’ACQUA Nº 297 – VIA CERRONE SALA 59 – SÃO ROQUE – SÃO PAULO – BRASIL. CEP 18.130460 – TEL. 55-11- 4784.3394

O Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente faz parte da Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus "Fonte de Água Viva" - Ministério Saboó.

APROVADO E CRIADO EM NO DIA 18/04/2010. ALTERADO “EM DEFESA DA BÍBLIA” NO DIA 17/07/2011 NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA “FONTE DE VIVA” – SÃO ROQUE – SP- BRASIL
TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
O Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente tem como princípio a defesa da Bíblia Sagrada e do Meio Ambiente como um todo, utilizando várias fontes:
PRINCIPIO CRIACIONISTA
1)   Princípio Cristão: Com base na Bíblia Sagrada que descreve a Terra sendo criado por nosso Deus “Jeová”:
“GENESIS. Capítulo 1. Versículo 1 – No princípio criou Deus os céus e a terra. 2- E disse Deus: Haja luz; e houve luz. (...) 6- E disse Deus : Haja uma expansão no meio das águas, e haja separação entre águas e águas. (...) 8- E chamou Deus à expansão de Céus.... 9- E disse Deus: Ajuntem-se as águas debaixo dos céus num lugar; e apareça a porção seca... 10- E chamou Deus à porção seca de Terra; e ao ajuntamento das águas chamou Mares; e viu Deus que era bom. 11- E disse Deus: Produza a terra erva verde, erva que dê semente, árvore frutífera... 14- E disse Deus: Haja luminares na expansão dos céus, para haver separação entre o dia e a noite ...20- E disse Deus: Produzem as águas abundantemente répteis de alma vivente e voem as aves sobre a face da expansão dos céus. 21- E Deus criou as grandes baleias, e todo réptil de alma vivente que as águas abundantemente produziram conforme as suas espécies; e toda a ave  de asas...22- E Deus os abençoou dizendo: Frutificai e multiplicai-vos ...24- E disse Deus: Produza a terra alma vivente conforme a sua espécie; gado, répteis e feras da terra ...26- E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa  semelhança... Capítulo 2 – Versículo 5 – E toda a planta do campo que ainda não estava na terra, e toda a erva do campo que ainda não brotava; porque ainda o SENHOR DEUS não tinha feito chover sobre a terra, e não havia homem para lavrar a terra. 6- Um vapor, porém, subia da terra, e regava toda a face da terra. 7- E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em suas narinas o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente.(ALMEIDA,1644, pág.  4,5,6) .
“APOCALIPSE. Cap. 22. Versículo 6 – Disse-me ainda: Estas palavras são fiéis e verdadeiras. O Senhor, o Deus dos espíritos dos profetas, enviou seu anjo para mostrar aos seus servos as coisas que em breve devem acontecer. 7- Eis que venho sem demora. Bem-aventurado aquele que guarda as palavras da profecia deste livro. Cap. 22. Vers. 18 – Eu, a todo aquele que ouve as palavras da profecia deste livro, testifico: Se alguém lhes fizer qualquer acréscimo, Deus lhe acrescentará os flagelos escritos neste livro; 19- e, se alguém tirar qualquer coisa das palavras do livro desta profecia, Deus Tirará a sua parte da árvore da vida, da cidade santa e das coisas que se acham escritas neste livro. 20 – Aquele que dá testemunho destas coisas diz: Certamente, venho sem demora. Amém! Vem, Senhor Jesus!

2)   Princípio Constitucional: Com base na Constituição Federal:
Preâmbulo : Nós representantes do povo brasileiro............, promulgamos sob a proteção de DEUS, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
a)  Art. 5º, - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
b)  Art. 5º,VI: - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
c)  Art. 5º, XVII: - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d)  Art. 5º, XVIII: - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento:
e)  Art. 5º, IV: - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
f)   Art. 5º, IX: - é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
g)  Art. 226º - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.....3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento;
h)  Art. 225º: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Com base nesses princípios foi fundada a Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva” no dia 30/03/2002 (trinta de março de dois mil e dois), com sede na Estrada Turística do Morro do Saboó nº 3857, Bairro do Saboó, cidade de São Roque, São Paulo. CNPJ nº 08.272.277/0001-85
A Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva”, na sua constituição, capítulo II, tem vários OBJETIVOS, entre eles citamos alguns:
·         Proclamar ao mundo as mensagens de fé e poder do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, pugnando pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da BÍBLIA SAGRADA;.
·         Desenvolver, apoiar, implantar projetos aos portadores de necessidades especiais;
·         Desenvolver, apoiar, implantar projetos sócios-ambientais no território brasileiro e em outros países;
·         Criar instrumentos de proteção aos recursos naturais, meio ambiente e todo seu ecossistema (água, ar, solo, fauna, flora), porque com base na BÍBLIA SAGRADA, cremos que tudo o que existe no Universo e no Planeta Terra (Homem, animais, florestas, montanhas, mananciais, nascentes, rios, lagos, mares) é criação de DEUS;
·         Desenvolver e apoiar projetos de proteção aos recursos hídricos e mata ciliares;
·         Promover e apoiar projetos ecoturísticos e educacionais de natureza ambientalista e socialmente responsáveis;
·         Difundir atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisas, conferências, exposições, seminários, cursos, treinamentos, montando parques temáticos, editando e comercializando publicações, vídeos e afins;
·         Promover, apoiar e desenvolver ações junto às comunidades, objetivando manter as regiões onde estivermos atuando com projetos de auto-sustentabilidade;
·         Promover, apoiar a instalação de Rádios Comunitárias para atingir os fins almejados;
·         Trabalhar em parceria com o governo local, estadual e federal no sentido de desenvolver e apoiar políticas que beneficiem a qualidade de vida das pessoas em consonância com a sustentabilidade ecologicamente correta. Envolvimento com a comunidade para a consolidação de projetos de auto-sustentabilidade, redução do uso de recursos naturais, reutilização e reciclagem de materiais;
·         Desenvolver, apoiar projetos de lei junto aos Municípios, Estados e União;
A Associação Missionária “Fonte de Água Viva”, com base em seu Estatuto, procura defender a BÍBLIA SAGRADA, cujo autor é o ESPÍRITO SANTO. Procuramos também defender a família e também o meio-ambiente tendo a Palavra de Deus “Bíblia Sagrada” como fonte inspiradora, a Constituição e as leis ambientais, e, com o apoio das Consultorias Vieira’s, participamos de várias atividades ligadas ao crescimento do povo evangélico, dos portadores de necessidades especiais e também do meio ambiente:
  • Organização e mediação do debate dos candidatos a prefeito da cidade de São Roque para o povo evangélico, no ano de 2004.
  • Criação e instalação do 1º Monumento em Honra a Bíblia Sagrada “Falante”, o único no mundo.
  • Envio de projetos de lei à Câmara Municipal de São Roque:
·         Lei Municipal do Dia do Pastor e do Missionário Evangélico.
·         Lei da Praça Dia do Senhor.
·         Lei da Semana Evangélica.
·         Lei Municipal de Luta pela Educação Inclusiva no Ensino Regular, Tecnológico e Superior.
·         Projeto Eficiente Mental “Acessibilidade na Educação Superior.
  • Elaboração de um Código de Ética para o Conselho de Pastores.
  • Elaboração e execução do Projeto Festa do Tabernáculo.
  • Criação e instalação do 1º Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente do Brasil e da América Latina – 18/04/2010
·         Representando a sociedade civil no Colegiado do Comitê de Bacia Hidrográfico dos Rios Sorocaba e Médio Tietê nos anos de 2005/2006/2007/2008/2011/2012.
·         Participando do I Fórum Universitário Intermunicpal de Saneamento Básico – Câmara Municipal de São Roque – 2008;
·         Apoiando e Participando da 1ª e 2ª Audiência Pública da Câmara Municipal sobre a renovação contratual com a Sabesp – 2008;
·         Mediação do I Fórum de Discussão Parlamentar de Acompanhamento das Ações da Sabesp – ALESP – 2009;
·         Coordenação e apoio no estabelecimento da Comissão Provisória para a Avaliação Técnica da Minuta do Contrato entre a Sabesp e o Município de São Roque;
·         Apoio no estabelecimento da 1ª Audiência da Frente Parlamentar de Acompanhamento das Ações da Sabesp em São Roque – 2009;
·         Coordenação e apoio no estabelecimento da Comissão Provisória da Frente Regional de Acompanhamento das Ações da Sabesp;
·          Conselheira na APA (Área de Proteção Ambiental) de Itupararanga (2009/2010/2011/2012).
·         Projetos de Códigos de Meio Ambiente
Em todos esses anos pudemos observar a grande dificuldade do povo evangélico e da Sociedade Civil em ser ouvida a sua voz, uma vez que, de um lado a sociedade civil organizada (Igreja e Ongs) questionando e tentando fazer valer os seus direitos em relação às causas evangélicas e ambientais, e, de outro lado, Estado, Prefeitos, Parlamentares, criando barreiras legais junto ao Judiciário para impedir que a JUSTIÇA fosse feita.
Com todas essas dificuldades, a Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva”, com orientação e apoio da Consultoria Vieira’s, que crêem na importância da defesa da BIBLIA SAGRADA (como verdade inquestionável), em defesa da família, e, das questões ambientais, principalmente no tocante a ÁGUA, “A água não é valiosa apenas por seu uso mínimo, e já, no entanto essencial. Inúmeros outros valores a ela se agregam: a persistência da vida e da saúde, a dignidade, a identidade cultural e social, o proveito econômico, a relação com o Estado. Mesmo que se abstraia sua importância em relação a toda forma de vida - à Natureza mesma -, a água segue como algo que permeia o biológico, o cultural, e social, o econômico e até mesmo o transcendental humano. Malgrado tamanha importância, várias gentes vivem, no mundo atual, distintos problemas relacionados à água. Elevadas tais questões ao nível coletivo, observa-se que os Estados - e de forma aguda no âmbito latino-americano - revelaram-se, até agora, incapazes de resolver adequadamente os conflitos hídricos”. (Alexandre Camanho de Assis, Procurador da República do Brasil, Juiz do TLA (2006-2007)
Diante dessa necessidade emergente, A Associação Missionária dos Amigos e Servos do Senhor Jesus “Fonte de Água Viva” em parceria com a Consultoria Vieira’s, amparada na Biblia Sagrada; em cláusulas de nosso estatuto; nas leis de nosso país; nos acordos, tratados e convenções internacionais, vem criar este TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE, com liberdade de atuação na esfera Municipal, Estadual, Federal e Internacional, para que nesse Tribunal sejam avaliadas e julgadas as denúncias feitas pela Sociedade Civil Organizada (Igrejas e Ongs) ou outros representantes em defesa da verdade da Bíblia Sagrada e do meio-ambiente.
Entregamos à Consultoria Vieira’s, localizada à rua Enrico Dell’acqua, nº 297, Via Cerrone, Sala 59 A, São Roque, São Paulo, Brasil, deliberando total autonomia para coordenar e implantar este Tribunal, até que este possa ter vida própria.

TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
Para exercitar de suas funções, o Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente, parte da ética exigente, entendendo como uma moral-cristã, bem como, da obrigatoriedade de uma moral-ambiental, do qual depende a proteção da família e da vida no planeta.
A ação do Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente se baseia em análises: bíblicas, técnico-científicos das provas apresentadas para a formação do processo. O julgamento terá decisões fundamentadas em critérios ético-jurídicos-bíblicos, incluindo a aplicação de valores morais cristãos. O Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente propõe uma alternativa de investigação para a aplicação da justiça fundamentada na análise técnica, princípios bíblicos, ecocentricos, aceitação da prova indiciaria, inversão da carga da prova e aplicação do princípio da precaução.
O Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente está se apresentando como uma alternativa, não-estatal, autônoma e independente à resolução de conflitos religiosos, culturais e ambientais no âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional. Cuida-se de uma instância ética, não necessariamente adstrita ao ordenamento jurídico, mas centrada no reconhecimento e aplicação de princípios em favor da cidadania, dos conceitos bíblicos e da Natureza.
Apesar de pressupor a ineficiência dos recursos clássicos de composição de litígios neste domínio, o Tribunal Cristão em defesa da Bíblia e do Meio Ambiente vale-se de aspectos judiciais sadios: observa um processo formal, iluminado pela ampla defesa e pela instrução contraditória, louva-se em prova técnica e no livre convencimento racional de seus membros.
O Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente tem também a atribuição de discutir textos-base de Projetos de Leis:


METODOLOGIA DE TRABALHO A SER UTILIZADA DURANTE A DISCUSSÃO DOS TEXTOS-BASES
Art. 1º - A discussão dos grupos será orientada a partir do texto-base do “PROJETO DE LEI” apresentado pelos parlamentares.

Parágrafo 1º - Os grupos temáticos serão divididos em 6 salas, se necessário poderemos utilizar outras salas.

Parágrafo 2º - Poderá ter mais de um tema em cada sala de trabalho.

Art. 2º - Cada grupo de discussão contará:
  • Um facilitador, indicado pela Organização, com a função de conduzir as discussões e estimular a participação, de acordo com a programação recebida;
  • Um relator, indicado pela Organização, encarregado de sintetizar as conclusões, participar da consolidação dos relatórios, colaborar com a Organização e apresentar as propostas do grupo à Assembléia Final.

 Art. 3º - Os trabalhos dos grupos temáticos ocorrerão da seguinte forma:
1.   Os grupos de trabalho serão conduzidos pelo facilitador, com a participação do relator;
2.   Será feita uma leitura do texto-base pelo facilitador;
3.   Serão efetuados destaques às propostas do texto-base;
4.   Terminado o momento de destaques será dado tempo para elaboração de novas propostas;
5.   As novas propostas e destaques aprovados deverão ser apresentados por escritos e com a redação completa do relator;
6.   As emendas possuirão 04 formatos:
a)   Aditiva: inclusão de palavra ou frase à proposta;
b)   Supressiva Total: eliminar totalmente uma proposta;
c)   Supressiva parcial: eliminar parte da proposta, cortando uma palavra ou frase;
d)   Substitutiva: qualquer substituição total ou parcial da redação proposta.
7.   Não havendo consenso as propostas serão colocadas em votação;
8.   Encaminham-se uma defesa a favor e uma contra, caso seja necessário, com um tempo de dois minutos por proposta;
9.   Terminado o processo de discussão, o facilitador perguntará se os participantes estão devidamente esclarecidos e anunciará que o grupo entrará em regime de votação para a verificação do grau de aceitação das propostas, considerando-se o número de pessoas na sala;
10.             Iniciado o regime de votação não cabem mais questão de ordem, esclarecimentos, encaminhamentos ou novas propostas.
11.              As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas por unanimidade;
12.              Na votação de destaques e/ou propostas, apenas as que obtiverem um mínimo de 50% de votos favoráveis serão aprovadas no grupo;
Parágrafo 1º - As propostas somente poderão ser apresentadas nos grupos.
Parágrafo 2º - As Propostas dos Grupos de Trabalho temáticos, aprovados por consenso serão consideradas deliberadas e as rejeitadas serão imediatamente excluídas.

Art. 4º  - Os trabalhos na Assembléia Final, ocorrerão da seguinte forma:
1.    A Assembléia Final será conduzida pelo Coordenador dos Trabalhos, com a participação dos relatores;
2.    Será feita uma leitura das propostas dos grupos;
3.    Não será aceita adição de novas emendas nesta etapa, sendo que os destaques servirão apenas para correção de escritas e sugestão de junção;
4.    Poderá haver solicitação de esclarecimentos;
5.    As propostas não destacadas pelos grupos serão consideradas aprovadas;
6.    Para propostas novas ou destacadas, caso seja necessário, encaminha-se uma defesa a favor e uma contra, com o tempo de dois minutos por proposta;
7.    Concluído o processo de esclarecimento o Coordenador anunciará que a plenária entrará em regime de votação para a verificação do grau de aceitação de todas as propostas, considerando-se o número de pessoas na Assembléia;
8.    Iniciado o regime de votação não cabe mais questão de ordem ou esclarecimentos;
9.    Deverá ser levantado o número de votos em acordo, desacordo e abstenções;
10. As moções serão lidas e votadas. Somente as que obtiverem maioria simples de votos dos presentes serão aprovadas e encaminhadas aos PARLAMENTARES;
11. As moções poderão ser encaminhadas pelos proponentes a mesa diretora dos trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, antes do término da respectiva Plenária Final de Deliberação das Propostas, devidamente redigidas e endossadas com a assinatura e qualificação de 10 presentes.
12. Moção é uma manifestação de apoio ou repúdio;
13. Na votação de destaques, apenas as que obtiverem um mínimo de 50 % de votos favoráveis serão encaminhadas aos PARLAMENTARES.

Art. 5º Serão discutidos e votados destaques a propostas e novas propostas do texto-base do PROJETO DE LEI e só serão encaminhadas para os PARLAMENTARES se obtiverem no mínimo de 50% de aprovação em cada uma das etapas: grupo e plenária final.

Art. 6º As propostas aprovadas serão encaminhadas AOS PARLAMENTARES serEM inseridAS nO PROJETO DE LEI.

Art. 7º Propostas com redação semelhante serão reunidas em uma única, pela mesa coordenadora e relatores.

O JURADO E O CORPO TÉCNICO
A composição do jurado: atividade não-remunerada - não é permanente; sua escolha, feita por uma comissão do Tribunal, inspira-se num documento do Tribunal chamado "Código do Jurado", que orienta a escolha nos seguintes termos: "para ser juiz ou juíza do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente se requer seja pessoa de reconhecido prestígio moral por sua trajetória pública em defesa dos direitos cristãos e/ou qualquer outro interesse fundamental da humanidade e da natureza. O juiz ou juíza poderá ou não ser jurista de profissão. Em todo caso, será imprescindível sua familiaridade com o sentido de justiça, ao  contrario do jurado - de composição ad hoc; a Equipe Técnica do Tribunal é permanente e multidisciplinar. É esta equipe que, junto com o Diretor-Geral, seleciona as demandas e lhes dá a necessária consistência científica, de molde a que possam os juízes fielente apreendê-las.
TIPOLOGIA DAS DEMANDAS
É intuitivo que os casos apresentados ao Tribunal sejam conflitos ocasionados por: divergência da vontade de:a) DEUS (JEOVÁ) cuja Vontade é expressa Na BÍBLIA SAGRADA (TEXTOS MASSORÉTICOS; GREGO RECEPTUS e na tradução de JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA - edição Corrigida e Revisada Fiel ao Texto Original). b) contaminação no meio ambiente (água, ar, solo). Mais que isso, porém, há uma constante aparição de outros atributos: a ineficácia da proteção estatal, no sentido de as estruturas formais não serem assecuratórias de justiça; a inexistência, ou inadequação, de um acervo normativo próprio a garantir a tutela de direitos ao uso da água e seu acesso; o sistemático menosprezo à Natureza, Saúde, cidadania, identidade sócio-cultural; e o permanente triunfo do argumento econômico.
Invariavelmente, as demandas foram instrumentalizadas em foros domésticos, com resultados frustros, enfatizando a ineficácia dos meios estatais latino-americanos clássicos para a adequada solução de tais controvérsias.
O PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL CRISTÃO EM DEFESA DA BÍBLIA E DO MEIO AMBIENTE
Denúncias de organizações não-governamentais e grupos sociais orientam, ordinariamente, a primeira seleção das questões a serem julgadas numa sessão. Dá-se, em seguida, uma visita da equipe técnica do Tribunal - que, sediado no Município de São Roque, Estado de São Paulo, Brasil, é permanente - ao local presumidamente afetado, daí resultando uma definitiva escolha dos casos.
Comunicada a escolha aos postulantes pela direção do tribunal, é tempo de que a demanda seja formalmente apresentada. Isso se faz mediante uma petição que localiza e descreve a área afetada, bem assim os dados ambientais, físicos, hidrogeológicos, da população, da economia e outros. Indicam-se os poluidores e a atividade potencial ou efetivamente poluente ou danosa, com o apoio da imprescindível prova técnica, que confirma o dano e expõe o nexo de responsabilidade. Em seguida, à maneira das ações judiciais, faz-se o pedido.
Os demandados, geralmente instituições públicas ou empresas privadas, são em seguida notificados, recebendo a petição, acompanhada das provas técnicas, abrindo-se-lhes prazo para contestação. Em seguida, com ou sem a resposta, ocorre a audiência pública, em que se dá a sustentação oral das partes e eventuais testemunhas. Sucedem-se os debates entre os jurados,
em sessões reservadas, ocasião em que são analisados coletivamente os fatos, argumentos e provas; por último, lêem-se os vereditos, em sessão pública. Demandantes e demandados são notificados do teor das decisões.
ESTRUTURA DOS VEREDITOS
As decisões do Tribunal Cristão Em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente observam um preciso roteiro. Inicialmente, descreve-se a controvérsia, com expressa enunciação de todos os dados e aspectos que resultaram confirmados pela equipe técnica do Tribunal. Segue-se uma discussão no plano da determinação dos danos da conseqüente responsabilidade dos demandados, com base na prova técnica e em princípios éticos ou jurídicos; enuncia-se, então, a decisão propriamente dita, que pode ser
  • O reconhecimento do dano e dos responsáveis;
  • Uma condenação, com caráter de censura;
  • Recomendações técnicas, apoiadas no desenvolvimento sustentável e na participação cidadã;
  • Propostas de soluções mediadas e exortações à cooperação dos envolvidos.
EFEITOS DOS VEREDITOS
É evidente que, desvestido da força coativa própria dos judiciários nacionais, o Tribunal Cristão Em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente não poderá fazer valer suas decisões de modo compulsório; tampouco será este seu propósito autêntico. Satisfar-se-á a atribuição tencionada da Corte, ao contrário, pela enunciação pública, coletiva, imparcial, supranacional, eticamente qualificada e tecnicamente autorizada da responsabilidade pelo dano e das propostas de solução.
A entrega dos vereditos às partes demandantes e demandadas, juntamente com a realização da audiência pública, constitui eficaz oportunidade de expressão pública dos atingidos, que objetivam conferir significativa publicidade aos casos. Tanto não significa que a atuação da Corte exaure-se necessariamente com esta publicidade. O veredito, acompanhado da prova científica, pode ser apresentado às instâncias domésticas em busca de reparação de prejuízos, retorno ao statu quo ante ou indenização; pode servir de documento hábil à investigação, por determinado Município, Estado, de atividades perniciosas empreendidas por empresas ali instaladas, ou provocar mecanismos de controle de atividades econômicas ou de bolsas de valores. Em caráter avulso, organismos ou árbitros podem utilizá-lo como base documental para uma mediação ou arbitragem. De todo modo, o catálogo de decisões da Corte prima pela obtenção de soluções mediadas, exortando permanentemente à composição pacífica, ética, consensual e participativa. (Alterado parte do texto de “Alexandre Camanho de Assis, Procurador da República do Brasil, Juiz do TLA -2006-2007” para adequar-se ao texto do Tribunal Cristão em Defesa da Bíblia e do Meio Ambiente).
                                São Roque, 06 de julho de 2012

                                      Prof. Pastor Ivonildo Vieira
                                          Consultoria Vieira’s

INAUGURAÇÃO DO TRIBUNAL CRISTÃO EM 16 DE AGOSTO DE 2012 - SÃO ROQUE - SÃO PAULO

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